TST: Mantida justa causa de segurança acusado de tentar homicídio
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa para a despedida de um segurança da Petrobras que, deixando o posto de trabalho, utilizou o carro e as armas da empresa para cometer duas tentativas de homicídio. Segundo a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base nas provas dos autos, concluiu que restaram caracterizados os motivos para a dispensa justificada, confirmados com a condenação criminal do segurança.
O empregado foi admitido em março de 1987 como auxiliar de segurança interno, com salário de R$ 1.280,50, e dispensado por justa causa em 28 de fevereiro de 2003. Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da rescisão por justa causa, alegando que houve excesso de rigor na dispensa. Disse que foi demitido por ter “abandonado suas obrigações funcionais de vigilância, utilizando-se de viatura e portando armas da companhia”. Contou que, na verdade, estava apenas fazendo ronda externa e que sempre foi bom empregado, nunca advertido ou suspenso.
A Petrobras, em contestação, disse que o empregado foi demitido por quebra de confiança, por ter se apropriado de arma e viatura da empresa para praticar dupla tentativa de homicídio. Segundo o boletim policial carreado aos autos, o vigilante ausentou-se do trabalho à meia-noite, foi à casa de uma namorada e, após uma discussão, atirou na mãe da moça e no irmão dela. Depois dos tiros, o empregado fugiu do local e retornou ao trabalho, mas foi descoberto.
A Segunda Vara do Trabalho de Paulínia (SP) julgou improcedente a reclamação trabalhista, mantendo a justa causa na dispensa do empregado. A sentença foi confirmada pelo TRT/Campinas, e o segurança recorreu ao TST. O agravo de instrumento não foi provido, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária (Súmula n° 126 do TST). (AIRR1059/2003-126-15-40.0).
FONTE: TST
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |