Governo do Ceará informa que não mudou ICMS para energias renováveis
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) esclarece que não houve mudança na tributação do ICMS relativa às operações com energia elétrica, incluindo a modalidade de Geração Distribuída, em que o consumidor gera sua própria energia.
O Ceará segue alinhado ao convênio nacional vigente desde 2015 (Confaz ICMS 16/15), que disciplina as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, não tendo feito qualquer alteração nas regras atuais
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |