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31/07/2007 - 11:02

ISS

Município de São Paulo - Prazo para entrega da DES é prorrogado

A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, através da Instrução Normativa 15 SF/SUREM, de 2007, publicada no DO-MSP de 31-7-2007, prorrogou, para 31-8-2007, o prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) referente às incidências de abril e maio de 2007. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no mês de maio de 2007, deverão fazer a entrega da primeira declaração até o dia 31-8-2007.


Veja, a seguir, a íntegra da Instrução Normativa 15 SF/SUREM, de 2007:


Instrução Normativa 15 SF/SUREM/2007. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº. 8.809, de 31 de outubro de 1978, no artigo 10, § 2º, da Lei nº. 13.476, de 30 de dezembro de 2002 e no artigo 126 do Decreto n° 44.540, de 29 de março de 2004;


RESOLVE:


Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, referente às incidências de abril e maio de 2007.


Parágrafo único. Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no mês de maio de 2007, a entrega da primeira declaração dar-se-á até o dia 31 de agosto de 2007.


Art. 2º. Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida referentes às incidências de abril e maio de 2007, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o dia 30 de setembro de 2007.


Parágrafo único. Esgotado o prazo de que trata o caput, a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.


Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.



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