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30/07/2007 - 15:40

FGTS

Empresas têm dois dias para aderir ao novo modelo rescisório do FGTS

As empresas brasileiras têm apenas mais dois dias úteis para se enquadrarem no novo modelo rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir do dia 01 de agosto o recolhimento do benefício será realizado somente eletronicamente, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), já disponível no site do banco, www.caixa.gov.br.
A nova sistemática dispõe de recursos tecnológicos avançados, que buscam eliminar a necessidade de manuseio dos dados e evitar qualquer inconsistência nos cálculos efetuados pelas empresas. O objetivo é diminuir custos e trabalho para as empresas e aumentar a rapidez do recebimento dos valores correspondentes pelo trabalhador, que passa a receber o benefício em até quatro dias úteis.
O aplicativo da GRRF permite às empresas solicitar o saldo rescisório do FGTS, calculando os valores a serem recolhidos (eliminando diferença no recolhimento), gerando um único documento para a quitação, podendo existir um ou mais trabalhadores por arquivo, mesmo com diferentes datas de afastamento, dentre outras funcionalidades.
Mensalmente cerca de 900 mil trabalhadores são beneficiados com o crédito de recolhimento rescisório efetuado por suas empresas. Do total pago por mês, aproximadamente 70% já está sendo realizado com a utilização da GRRF.

COMO FUNCIONA
O novo modelo rescisório consiste em um aplicativo, onde a inclusão dos dados pode ocorrer por meio de digitação ou por carga de arquivo gerado na folha de pagamento. Após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social, será gerada a GRRF para impressão e quitação nos bancos conveniados ou canais alternativos de atendimento (Internet Banking, Auto-Atendimento ou Lotéricos), de acordo com a disponibilização do serviço pelas instituições.
A comunicação de movimentação dos trabalhadores constantes do arquivo rescisório ocorre com o processamento dos dados pelas rotinas do FGTS.
O modelo novo foi divulgado pela Circular CAIXA n° 401/2007 (de 06/02/2007) e substituirá a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC). As empresas que ainda não utilizam o aplicativo GRRF devem capturá-lo no site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/download , opção FGTS / GRRF - Aplicativo e Arquivos. As empresas que geram o arquivo com as informações dos trabalhadores do seu sistema de folha de pagamento devem verificar a necessidade de adequação ao Layout de Folha de Pagamento da GRRF disponível no mesmo endereço.
Para esclarecimento de dúvidas, os empregadores devem entrar em contato com a Central de Atendimento da CAIXA pelo telefone 0800 726 01 04.

TREINAMENTO
Desde 2005, a CAIXA vem orientando as empresas quanto à correta utilização do aplicativo cliente da GRRF, por meio de treinamentos e palestras realizados pelas Filiais do FGTS, com a entrega de material técnico para análise pelos interessados, culminando na exclusividade de sua utilização com o objetivo de trazer comodidade, agilidade e segurança ao processo de arrecadação rescisória do FGTS.

FONTE: Assessoria de Imprensa da Caixa


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