Município de Fortaleza: Prazo de adesão ao PRORET é prorrogado para possibilidade de adesão ao SUPERSIMPLES
Através do Decreto 12.211, de 27-6-2007, publicado no DO-Fortaleza de 10-7-2007, foi prorrogado para 15-8-2007, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza (PRORET), de que trata o Decreto 12.175, de 22-3-2007, com o objetivo de atender a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com o fisco a fim de que possam aderir ao Simples Nacional.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 12.211/2007:
Altera o art. 2º do Decreto nº 12.175, de 22 de março de 2007, que regulamenta o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza - PRORET, instituído pela Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com os Fiscos para poderem aderir ao Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. CONSIDERANDO as vantagens oferecidas na adesão do Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza - PRORET, instituído pela Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006. DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º Decreto nº 12.175, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O prazo para adesão ao PRORET, nas condições dos arts. 5º ao 9º deste decreto, inicia-se no dia 1º de abril de 2007 e terá seu termo no dia 15 de agosto de 2007.”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luizianne de Oliveira Lins – PREFEITA DE FORTALEZA.
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IGP-DI | Out | 1,54% |
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