TRT-MG: Empregador deve requerer documentação para salário-família
Embora seja do empregado a obrigação de apresentar as certidões de nascimento e atestado de vacinação dos filhos para os quais solicita o salário-família, é do empregador a obrigação de requerer a documentação necessária para a concessão do benefício. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa ao pagamento de uma cota do salário-família, por todo o período não prescrito, conforme requerido pelo reclamante.
Isto porque, segundo explica o relator do recurso, desembargador Manuel Cândido Rodrigues, esse benefício previdenciário, devido em função do número de filhos ou equiparados, é vinculado à apresentação dos documentos exigidos pelo empregado. “Considera-se, contudo, que a lei não eximiu o empregador de requerer os documentos necessários ao pagamento do benefício. Determinou, apenas, que o obreiro deve apresentá-los. Por óbvio, a pedido da empresa, como, aliás, tem o dever de requerer várias outras informações e documentos” – conclui.
Assim, cabia ao empregador comprovar fato impeditivo do direito do autor, ou seja, que solicitou as informações necessárias, constatando que ele não tinha direito ao benefício. Como não há prova do requerimento das informações e documentos devidos, e muito menos do fornecimento oportuno do benefício, a empregadora deverá arcar com o pagamento de uma cota do salário-família pelo período de duração do contrato de trabalho. (RO nº 00940-2006-087-03-00-9)
FONTE: TRT-MG
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