PGFN dispõe sobre negociação de tributos vencidos no período de março a dezembro/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11-2, a Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021, que estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
A Portaria 1.696 PGFN/2021dispõe que poderão ser negociados desde que inscritos em dívida ativa da União até 31-5-2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
- os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício/2020.
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1-3-2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30-6-2021.
Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
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IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |