TRT-MG: Trabalho doméstico três vezes por semana gera vínculo empregatício
Em decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o tomador de serviços domésticos e a reclamante - que trabalhava três dias por semana na residência dos reclamados - a 4ª Turma do TRT-MG manteve sentença que determinou a anotação da CTPS da autora com remuneração de meio salário mínimo por mês.
Rejeitando a tese da inexistência de vínculo empregatício sob o argumento de tratar-se de diarista, o relator do recurso, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, salientou que a diferença entre o emprego doméstico e o trabalho como diarista está na continuidade da prestação de serviços, o que se opõe à eventualidade. No caso, a reclamante trabalhava todas as segundas, quartas e sextas, passando, posteriormente, a laborar também no sábado. Ou seja, não era um trabalho realizado de forma eventual, mas sistemática e continuamente. “Assim, restou configurada a continuidade na prestação dos serviços da forma prevista na Lei 5859/72, e portanto, caracterizada a relação de emprego doméstico” – concluiu o relator.
Por outro lado, a Turma negou também provimento ao recurso da reclamante, que pretendia a fixação da sua remuneração em um salário mínimo. Segundo esclarece o desembargador, para se ter direito ao salário-mínimo nacionalmente unificado estabelecido pelo artigo 7o., inciso IV da CR/88, é necessário o cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais. “Cumprida pela empregada jornada menor, uma vez que não trabalhava em todos os dias da semana é válido e legal o pagamento de salário inferior ao mínimo e proporcional à jornada cumprida” - salienta. (RO nº 01387-2006-091-03-00-0)
FONTE: TRT-MG
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |