PE: Sefaz retoma o envio de Extratos de Irregularidades – Malha Fina
O trabalho realizado pela malha fina estadual encontrou inconsistências em suas bases de dados em relação às informações da Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte e as Notas Fiscais Eletrônicas – NFe, em relação ao ano de 2019. A partir deste mês a Secretaria da Fazenda de Pernambuco estará notificando os contribuintes que se encontram com lacunas em suas obrigações principais com a Sefaz-PE.
As informações relativas a estas irregularidades serão disponibilizadas, com o detalhamento, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet: www.sefaz.pe.gov.br, pelo sistema Gestão do Malha Fina – GMF. É importante ressaltar que para acessar às informações referidas é necessário o certificado digital obtido junto à autoridade certificadora credenciada.
Apenas a escrituração da nota fiscal de forma extemporânea após a comunicação administrativa não regulariza a situação do contribuinte, pois o recolhimento do imposto no código de receita específico – ICMS Normal Malha Fina – 063-9, deve ser realizado conforme previsto no § 2º, Inc. I, Art. 4º, do Decreto Nº 32.716/ 2008. Após o referido pagamento, o contribuinte deve estornar o referido débito, excetuando a multa e juros, e se creditar dos valores devidos na operação, quando devido, conforme disposto no Manual do Malha Fina disponível no site da secretaria (www.sefaz.pe.gov.br).
Esta medida visa à regularização do contribuinte, evitando uma futura autuação com imposição de multas por infração à legislação tributária estadual, buscando a conformidade das irregularidades encontradas.
FONTE: Sefaz-PE.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |