Prefeitura do Rio institui a DeCAD - Declaração Anual de Dados Cadastrais
A declaração criada pelo Decreto 48.378, de 1-1-2021, deverá ser entregue pelos contribuintes do IPTU em meio eletrônico, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício.
O contribuinte com mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma DeCAD, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Para ter acesso ao formulário eletrônico da DeCAD, o contribuinte deverá comprovar sua identidade, conforme procedimento a ser estabelecimento em ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento.
A Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento terá até 31-3-2021 para apresentar o projeto detalhado das medidas necessárias para a implantação operacional da DeCAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |