PE: período de opção pelo Simples Nacional termina em 31-1-2021
No período de 01 a 31 de janeiro, o contribuinte pode realizar a Opção 2021 diretamente no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4). No entanto, sua opção só será deferida se não houver nenhuma pendência com a União, Estados e Municípios.
As empresas que tiveram sua exclusão efetivada, conforme o Termo de Exclusão publicado em 21/11/2020, devem regularizar seus Débitos Fiscais e/ou sua Irregularidade Cadastral para poder solicitar o retorno ao Simples Nacional mediante a Opção 2021. Verifique as pendências que a empresa possui perante a SEFAZ-PE através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRManterTermoOpcao).
Os contribuinte que solicitarem a opção 2021 e regularizarem as pendências até 31/01/2021, terão sua opção confirmada automaticamente.
No caso do indeferimento da opção por parte da SEFAZ-PE, o contribuinte terá o prazo de 30 dias contados da publicação do indeferimento para realizar a impugnação ao Termo de Indeferimento da sua opção, a qual será analisada pelas respectivas AREs. A impugnação deverá ser realizada pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual ➜ Gestão do Simples Nacional (GSN) ➜Consultas Gerais ➜ Consultar Termos Emitidos.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |