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28/12/2020 - 11:46

GFIP/SEFIP

Instrução Normativa dispõe sobre preenchimento da GFIP

A RFB publicou no Diário Oficial de 24-12, a Instrução Normativa 1.999, de 23-2-2020, que dentre outros, revoga a Instrução Normativa 1.922 RFB, de 4-2- 2020 e  estabelece que a  GFIP -  Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social  será preenchida por meio do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social  devendo ser  observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.

As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da RFB -Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil  na Internet, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal/pt-br>, e no site da CEF - Caixa Econômica Federal  na Internet, no endereço eletrônico <http://www.caixa.gov.br.



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