Instrução Normativa dispõe sobre preenchimento da GFIP
A RFB publicou no Diário Oficial de 24-12, a Instrução Normativa 1.999, de 23-2-2020, que dentre outros, revoga a Instrução Normativa 1.922 RFB, de 4-2- 2020 e estabelece que a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social será preenchida por meio do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social devendo ser observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.
As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da RFB -Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal/pt-br>, e no site da CEF - Caixa Econômica Federal na Internet, no endereço eletrônico <http://www.caixa.gov.br.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |