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23/12/2020 - 10:23

Calamidade Pública

Benefícios aos segurados domiciliados em Municípios do Amapá é antecipado

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta 87 SEPRT-SEDS, de 23-11-2020, publicou no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Portaria 1.253, de 22-12-2020, que antecipa aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos municípios do Estado do Amapá:
a) o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de dezembro de 2020 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública; e
b) o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 22-12-2020 a 26-2-2021, observada a disponibilidade orçamentária.

O disposto anteriormente aplica-se unicamente aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios do Estado do Amapá, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

A antecipação de valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do 3º mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária.

Para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.

Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

A opção prevista na letra "b" poderá ser realizada pelo titular do benefício ou por seu procurador, tutor ou curador, desde que cadastrado no banco de dados do INSS e na unidade bancária.

A identificação do beneficiário, para fins do pagamento, será realizada na unidade bancária responsável pelo pagamento do benefício, ainda que na condição de correspondente bancário, após recebimento do Termo de Opção.

Caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação de que trata a letra 'b" em qualquer Agência da Previdência Social.

Depois de formalizada pelo interessado a opção de que trata a letra "b", a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até 5 dias úteis.

A Dirben - Diretoria de Benefícios divulgou, por meio da Portaria 858, de 22-12-2020, os procedimentos para a operacionalização dos requerimentos de antecipação.




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