Vigência de subitens da NR-37, que trata do trabalho em plataformas de petróleo, é prorrogada
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje, dia 21-12, a Portaria 25.235, de 18-12-2020, que revoga a Portaria 1.412 SEPREVT, de 17-12-2019, e prorroga, para 1-8-2021, a entrada em vigor dos seguintes subitens da NR - Norma Regulamentadora 37, que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria 1.186 MTb, de 20-12-2018:
37.5.1.1 |
37.13.3 |
37.16.3.1 |
37.5.1.2 |
37.13.3.1, alínea "c" |
37.16.4, alínea "a" |
37.5.1.3 |
37.13.4, alínea "a" |
37.17.4.1.1, alínea "c" |
37.5.1.3.1 |
37.13.5.2, alínea "a" |
37.17.4.4 |
37.5.3 |
37.14.2.2 |
37.20.1.2.1 |
37.6.1.1, alínea "d" |
37.14.3.1, alíneas "c" e "e" |
37.20.1.2.2 |
37.8.1 |
37.14.3.2, alínea "d" |
37.22.3 |
37.8.2, alínea "a" |
37.14.3.7.2 |
37.22.4.1 |
37.8.6.1 |
37.14.4.2, alínea "j" |
37.22.4.1.1 |
37.8.9 |
37.14.4.3 |
37.22.4.1.2 |
37.8.10.1, alíneas "d" e "e" |
37.14.6.1, alínea "k" |
37.22.8 |
37.8.10.7.1.1 |
37.14.6.1, alínea "m" |
37.26.3.1 |
37.10.14 |
37.14.6.2, alínea "e" |
37.26.12 |
37.11.2.1 |
37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f" |
37.29.1.1.1 |
37.12.1 |
37.14.6.3.1, alínea "e" |
37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k" |
37.12.3, alínea "b" |
37.14.6.4.3, alínea "i" |
37.29.4.9 |
37.12.5.1 |
37.14.6.7, alíneas "c" e "e" |
37.29.4.10.1 |
37.13.1.2, alínea "d" |
37.14.7.1 |
37.29.4.14.3 |
37.13.2.1 |
37.14.7.2 |
37.31.9.4, alínea "a" |
A prorrogação, quanto ao subitem 37.14.2.2, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20-12-2018, sendo que para esses casos, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.
A prorrogação, quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea "a", é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20-12-2018.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |