Portaria fixa período de aplicação dos aspectos operacionais às antecipações do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de 16-12, a Portaria Conjunta 91 SEPRT-INSS, de 15-12-2020, para dispor que aplica-se os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação de 1 salário-mínimo em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), estabelecidos pela Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS, de 2-9-2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas no período de 1 a 30-11-2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
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