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16/12/2020 - 10:22

Piso Salarial

Governo do Estado do Paraná fixa Piso Salarial para 2021

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Lei 20.423-PR, de 14-12-2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14-12-2020, fixa, a partir de 1-1-2021,  o Piso Salarial no Estado do Paraná, cuja regra de reajuste será realizada pelo mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,55%, o que representa 50% do resultado do PIB de 2019, e utilizará  como fonte  de  informação os índices do INPC e do PIB do  IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

Os pisos reajustados serão aplicados para o período de 1-1-2021 a 31-12-2021. 

O cálculo dos pisos dos grupos que compõem o Piso Regional do Estado do Paraná serão definidos por meio de Decreto de Regulamentação, com base na divulgação do índice de reajuste do Salário Mínimo Nacional. 

Havendo necessidade de arredondamentos para definição do "valor hora", será permitido apenas o arredondamento da segunda casa decimal inteira subsequente. 

A política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir do ano de 2022 será objeto de negociação tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério da Economia.

A Lei 20.423-PR/2020 também definiu que a  Comissão Tripartite para negociação da valorização dos pisos salariais deverá ser constituída até o final do primeiro semestre do ano de 2021, e será nomeada por meio de Resolução do CET- Conselho Estadual do Trabalho. 

A Lei 20.423-PR/2020 não se aplica aos empregados que possuem o  Piso Salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos  e não  substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo federal.



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