Calendário de pagamento e saque do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual é divulgado
O MC - Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria 558 MC, de 10-12-2020, que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória 1.000, de 2-9-2020.
Atendidas as condições legais, o pagamento ocorrerá da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da 1ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 14 a 23 de novembro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da 1ª parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;
c) o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da 1ª parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
O público de que trata a letra "a" receberá o crédito da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6.
Nas datas indicadas nos Anexos I e III, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e IV, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.
No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de que trata a Lei 13.982/2020.
Para o público de que trata a letra "c", cujos meses de nascimento sejam janeiro e fevereiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente no dia 24-12-2020 para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a 1ª parcela do auxílio emergencial de que trata a Lei 13.982/2020.
ANEXO I |
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Ciclo 6 |
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13-12-2020 |
14-12-2020 |
16-12-2020 |
17-12-2020 |
18-12-2020 |
20-12-2020 |
21-12-2020 |
23-12-2020 |
28-12-2020 |
29-12-2020 |
ANEXO II |
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Ciclo 6 |
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19-12-2020 |
4-1-2021 |
6-1-2021 |
11-1-2021 |
13-1-2021 |
15-1-2021 |
18-1-2021 |
20-1-2021 |
22-1-2021 |
25-1-2021 |
27-1-2021 |
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ANEXO III |
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Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
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21-12-2020 |
23-12-2020 |
28-12-2020 |
29-12-2020 |
ANEXO IV |
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Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
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21-12-2020 |
4-1-2021 |
6-1-2021 |
11-1-2021 |
13-1-2021 |
15-1-2021 |
18-1-2021 |
20-1-2021 |
22-1-2021 |
25-1-2021 |
27-1-2021 |
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |