Amazonas esclarece sobre a obrigatoriedade do desembaraço da NF-e de saída
Com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao novo sistema de desembaraço de notas fiscais de saída, a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas divulga os seguintes esclarecimentos para os contribuintes:
1. Quem está sujeito ao Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico – SID-e nas operações de saída, disciplinado pelo Decreto 42.803/2020?
Todos os contribuintes do estado do Amazonas que remeterem mercadoria a outros municípios do estado do Amazonas, a outras unidades da Federação ou ao exterior estão sujeitos aos procedimentos disciplinados pelo Decreto 42.803/2020.
2. De quem é a responsabilidade pelo desembaraço de saída?
O desembaraço de saída é de responsabilidade do remetente da NF-e e a emissão dos documentos fiscais de transporte, assim como a sua apresentação no porto, aeroporto ou posto fiscal de saída, quando exigido, é de responsabilidade do transportador.
3. Como posso fazer o desembaraço de saída?
O desembaraço será realizado de forma automática pelo Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico – SID-e e não requer, a princípio, nenhuma ação específica do contribuinte.
Após a emissão da NF-e, ela será encaminhada para o Sistema que irá submetê-la a um dos canais, que pode ser VERDE, VERMELHO ou CINZA ou será desembaraçada automaticamente.
Em seguida, é necessário que o contribuinte verifique no DT-e (na categoria “NF-e” > Desembaraço de NF-e de Saída”) ou no sitio da SEFAZ na internet (www.sefaz.am.gov.br> “Desembaraço de Saída” > “Consultar Situação da NF-e”) qual é a situação da NF-e. Como a maioria das NF-e serão encaminhadas diretamente para o canal VERDE, apenas algumas notas fiscais selecionadas, a critério da fiscalização, serão submetidas aos canais VERMELHO ou CINZA.
CANAL VERDE:As NF-e submetidas ao canal verde serão desembaraçadas automaticamente.
CANAL VERMELHO: Nesse canal, o Sistema vai conferir os documentos de transporte, CT-e e MDF-e, emitidos para aquela nota. Após a verificação dos documentos de transporte, se não houver nenhuma pendência, o Sistema vai atribuir o canal verde para essa NF-e.
No caso de emissão de um MDF-e de carga própria, verifique os procedimentos descritos no item 4.
Se a NF-e for destinada para o interior do estado, ela será desembaraçada imediatamente, após ser submetida ao canal verde.
Mas, se a NF-e for para outro estado, ela deverá ser apresentada no porto, aeroporto ou posto fiscal rodoviáriob por onde ela sairá do estado.
No caso de saída para o exterior, a NF-e somente será desembaraçada após o registro do evento "averbação para exportação" na NF-e de exportação.
CANAL CINZA: Esse canal só será utilizado pela fiscalização no decorrer do ano de 2021 e, quando for entrar em vigor, os contribuintes serão avisados com antecedência. Quando a nota fiscal estiver em canal CINZA, o contribuinte deverá agendar uma vistoria para a mercadoria, antes que ela saia do município. Após realizada a vistoria, o Sistema irá submeter a nota ao canal VERDE.
Se a NF-e for destinada ao interior do estado, ela será desembaraçada imediatamente após ser colocada em canal verde.
Mas, se a NF-e for para outro estado ela deverá ser apresentada no porto, aeroporto ou posto fiscal rodoviáriob por onde ela sairá do estado.
bNas rodovias onde não há posto de fiscalização da SEFAZ-AM, o transportador rodoviário poderá usar o posto fiscal virtual disponível no sitio da SEFAZ-AM na internet para realizar a apresentação:
www.sefaz.am.gov.br> “Desembaraço de Saída” > “Apresentar MDF-e Rodoviário”.
3.1 Operações dentro do estado
A maioria das operações dentro do estado irão direto pro canal verde e serão desembaraçadas automaticamente.
A princípio, apenas as operações de saída com petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais e madeiras poderão ser submetidas ao canal VERMELHO e estarão sujeitas à verificação dos documentos de transporte. Uma vez verificados o CT-e e/ou MDF-e a nota será encaminhada para o canal VERDE e será desembaraçada automaticamente conforme fluxo acima.
Assim, nas saídas de mercadorias dentro do Estado, fica dispensada a apresentação do MDF-e no posto fiscal, porto ou terminal credenciado, de que trata o Art. 4º do Decreto 42.803/2020, hipótese em que o desembaraço ocorrerá automaticamente após a parametrização da NF-e em canal verde.
3.2 Operações para outras UF
Nas saídas para outros estados, com a prestação de serviço de transporte contratado, será necessária a emissão do CT-e e MDF-e, cuja NF-e neles relacionadas somente irá para o canal VERMELHO ou CINZA caso ela tenha sido parametrizada pela fiscalização.
Sanadas as pendências do canal VERMELHO ou CINZA, a NF-e será submetida ao canal VERDE e o MDF-e emitido deverá ser apresentado no porto, aeroporto ou posto fiscal de saída.
Nos casos em que a nota fiscal for direto para o canal VERDE, ela será desembaraçada automaticamente.
3.3 Quem deve apresentar o MDF-e no porto, aeroporto ou posto fiscal de saída nas operações interestaduais?
É obrigação do transportador que irá sair com a mercadoria do município de origem fazer a apresentação do MDF-e nos respectivos locais: 1) se transportador aquaviário, apresentar o MDF-e no porto de saída; 2) se transportador aéreo, no aeroporto de saída; 3) se transportador rodoviário, no posto fiscal de saída*.
Nas rodovias onde não há posto de fiscalização da SEFAZ-AM, o transportador rodoviário poderá usar o posto fiscal virtual disponível no sitio da SEFAZ-AM na internet para realizar a apresentação em: www.sefaz.am.gov.br> “Desembaraço de Saída” > “Apresentar MDF-e Rodoviário.
4 - TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA.
4.1 Como faço para transportar carga própria?
Se a NF-e estiver no canal VERDE, ela será desembaraçada automaticamente.
Porém, se a NF-e estiver no canal VERMELHO, o Sistema vai exigir que a unidade de transporte informada no MDF-e esteja credenciada na Sefaz no nome do emitente ou do destinatário da NF-e, conforme for o caso.
Caso essa unidade de transporte já esteja credenciada, o Sistema submeterá a NF-e ao canal verde.
Excepcionalmente, até 28/02/2021,o Sistema vai reconhecer como carga própria a unidade de transporte quando o remetente fizer o upload do documento de propriedade ou posse (veja itens 4. 2 e 4.3), conforme os procedimentos descritos no item 2.1 do Manual de Orientações, disponível na página da Sefaz em www.sefaz.am.gov.br> “Desembaraço de Saída” > “Manual de Orientações”.
É importante que o emitente da NF-e fique atento para o correto preenchimento dos seguintes campos da nota fiscal:
▪ Modalidade do frete: “modFrete = 3 - Trasporte Próprio por conta do Remetente; ou 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário”;
▪ Indicador da IE do Destinatário “indIEDest = 1 - Contribuinte; 2 - Contribuinte isento de inscrição (no AM não há essa situação); ou 9 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
▪ Identificador de local de destino da operação “idDest = 1 - Operação interna"; "2 – Operação Interestadual"; e 3 = Operação com exterior.
4.2 Quem deve fazer o credenciamento da unidade de transporte?
O credenciamento da unidade de transporte deve ser feito pelo remetente da mercadoria sempre que for transportar suas próprias mercadorias.
Somente será necessário fazer o credenciamento da unidade de transporte se a NF-e estiver sujeita ao canal VERMELHO, nos casos de:
▪ transporte interestadual;
▪ ou de transporte interminucipal de mercadorias sujeitas ao pagamanto do ICMS sobre o transporte: petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais e madeiras (§ 7º do art. 110 do RICMS/AM).
Assim, se o transporte para o interior do estado for de mercadorias não relacionadas acima, não é necessário fazer o credenciamento da unidade de transporte.
4.3 Quando posso fazer o credenciamento da unidade de transporte?
A partir de 01/12/2020:
▪ se a empresa transportar carga parao estado deRoraima em veículo próprio ou alugado.
▪ se a empresa transportar as mercadorias relacionadas no § 7º do art. 110 do RICMS/AM em veículo próprio ou alugado com destino ao interior do Estado do Amazonas.
Nos demais casos descritos no Decreto 42.803/2020, as unidades de transporte de carga deverão ser credenciadas no decorrer do ano de 2021, na forma estabelecida em ato do Secretário da Fazenda.
4.4 O que devo fazer se minha NF-e estiver no canal VERMELHO e eu não tiver feito o credenciamento do meu veículo ainda?
Entre o período de 1/12/2020 e 28/02/2021 será permitido ao remente da NF-e efetuar o upload da documentação do veículo que irá realizar o transporte próprio, que comprove a propriedade ou posse, (como o CRLV para carretas e baús ou o TIE para balsas e barcos por exemplo) conforme descrito no item 2.1 do Manual de Orientações, disponível na página da Sefaz em “Desembaraço de Saída”, enquanto os processos de credenciamento são realizados.
4.5 E se o destinatário não for contribuinte e vier buscar a sua mercadoria?
Nesse caso, o remetente da mercadoria ficará responsável por fazer o upload dos documentos que comprovem a propriedade ou posse da unidade de transporte do destinatário (como o CRLV para carretas e baús ou o TIE para balsas e barcos por exemplo).
É importante que o emissor da NF-e fique atento em preencher os campos da NF-e corretamente:
• Modalidade do frete: “modFrete = 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário”;
▪ Indicador da IE do Destinatário “indIEDest = 9 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
4.6 Onde posso fazer o credenciamento da unidade de transporte?
O credenciamento da unidade de transporte deverá ser efetuado pelo remetente da NF-e por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, no serviço “Trânsito” > “Credenciamento de Unidade de Transporte”, onde serão anexados os documentos que comprovem a propriedade ou posse do veículo.
5. Desembaraço extemporâneo de saída
O desembaraço extemporâneo de NF-e de saída deverá ser usado para os casos em que a NF-e estiver parametrizada em canal VERMELHO e que não for necessária a emissão de documento de transporte, em operações:
▪ de mercadorias remetidas pelos correios;
▪ de mercadorias levadas em mãos;
▪ de mercadorias entregues na porta da fábrica;
▪ com remessas simbólicas não identificadas pelo sistema.
Para tanto, basta pesquisar a NF-e no sistema, selecioná-la e clicar no botão do desembaraço extemporâneo. O pedido irá para análise da fiscalização e a empresa receberá uma resposta em até 72h úteis.
O Sistema está programado para reconhecer os CFOP utilizados nas operações simbólicas, mas, para facilitar a identificação, recomendamos que o campo “modalidade do frete” da NF-e seja preenchido com “modFrete = 9 - Sem Ocorrência de Transporte”.
Caso alguma NF-e de operação simbólica não seja reconhecida pelo Sistema, o contribuinte poderá utilizar o desembaraço extemporâneo, descrito acima, para regularizar a situação da NF-e.
Não será cobrada nenhuma taxa para esses procedimentos de desembaraço extemporâneo.
FONTE: Notícias da Sefaz-AM.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
26/11 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 26/11 | 0,5648% |