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03/12/2020 - 12:34

eSocial

eSocial divulga Nota relativa à não incidência da contribuição patronal sobre o salário-maternidade

Foi publicada no Portal eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Técnica 20, de 1-12-2020, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do STF - Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Com relação à previsão de implantação, a Nota Técnica esclarece que:
a) a correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção;
b) os demais ajustes foram implantados no dia 1-12-2020 nos ambientes de produção restrita e produção.

Veja, a seguir, a alteração introduzida:


Leiaute


Descrição da Alteração


Motivo


S-5001


Campo {vrCpSeg}-incluída alínea "c5" da observação.


Ajuste de erro de aplicação da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.


Campo {valor} -alterada validação.


Ajuste no cálculo considerando decisão do STF quanto ao salário-maternidade.


Campo {vrPerRef} -alterada validação



A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, deve, nos próximos dias, editar norma com a finalidade de orientar o preenchimento da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social em razão da não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.


 



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