MP que elevou a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 27-11, o Ato 150 CN, de 26-11-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 1.006, de 1-10-2020, que elevou a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS - Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Vale lembrar que o limite passou a ser de 40% e valerá para os empréstimos concedidos até 31-12-2020, sendo que 5% do referido limite deve ser destinado, exclusivamente, para amortização
de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para saque com cartão de crédito.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
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Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |