Paraná amplia prazo para empresa sem atividade manter inscrição estadual
A Receita Estadual do Paraná editou nova norma de procedimento administrativo ampliando até dezembro a suspensão do cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional. O prazo anterior encerrava em outubro.
A Norma de Procedimento Administrativo (NPA) nº 007/2020 revoga a NPA Nº 006 e determina a suspensão do pré-cancelamento e cancelamento de ofício das inscrições no CAD/ICMS até 31/12/2020, nos casos previstos no art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas A e B, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.
A NPA 007 estipula, ainda, que os procedimentos serão retomados em 1º de fevereiro de 2021.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a medida serve para evitar que os contribuintes paranaenses - tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional - precisem justificar eventual ausência de movimento durante o período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.
A decisão atende a solicitação das entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais), formalizada por meio de documento encaminhado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.
A ideia é contribuir para que as empresas continuem investindo na inovação e na busca da retomada de seus negócios, sem entraves burocráticos junto ao fisco estadual.
"O Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual estão atentas aos efeitos econômicos trazidos pelo Covid-19, buscando desde março, e dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido", completou o secretário Garcia Junior.
Fonte: Sefa-PR.
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