Norma que disciplinou a antecipação do auxílio-doença sofre alteração
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 3-11, a Portaria Conjunta 79, de 29-10-2020, que altera a Portaria Conjunta 47, de 21-8-2020, que disciplinou a operacionalização da antecipação de 1 salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Dentre as alterações, destacamos que o INSS está autorizado a deferir a referida antecipação para requerimentos administrativos protocolados até 30-11-2020. Lembramos que antes da alteração somente seriam deferidos os requerimentos protocolados até 31-10-2020.
Selic | Jun | 0,79% |
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TR | 01/07 | 0,0739% |
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Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |