Descontos sobre juros de IPVA-SC e dívidas não tributárias encerram hoje, 3/11
Os contribuintes catarinenses com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e em dívidas não tributárias podem quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas em juros. O benefício encerra neste sábado (31), contudo, o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil, no caso, até terça-feira (3/11). "Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências perante o Estado. O pagamento deve ser efetuado em cota única", explica a diretora de Administração Tributária (Diat) da Secretaria da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.
Podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Além do IPVA, os descontos de 90% são válidos para dívidas não tributárias, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020). As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019.
Neste caso, podem participar contribuintes que tenham dívidas com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Contas (TCE/SC), incluindo órgãos da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais.
Para participar do desconto no IPVA, os interessados devem acessar o link . Já os contribuintes que queiram aderir ao PEP, podem acessar aqui, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela Central de Atendimento Fazendário (CAF) clicando aqui.
Fonte: SEF-SC.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |