Aprovada nova redação da NR- 31 que trata da segurança e saúde do trabalho rural
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 27-10, a Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020, para aprovar a nova redação da NR-31 - Norma Regulamentadora 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
A NR-31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
A NR-31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
A Portaria 22.677 SEPRT/2020, que entrará em vigor 1 ano após 27-10-2020, e ao entrar em vigor revogará as seguintes Portarias:
a) Portaria 86 MTE , de 3-3-2005;
b) Portaria 2.546 MTE, de 14-12-2011;
c) Portaria 1.896 MTE, de 9-12-2013;
d) Portaria 1.086 MTb, de 18-12-2018.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |