Encerrada a vigência da MP que alterou a Lei do desporto
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 20-10, o Ato Declaratório Executivo 133 CN, de 19-10-2020, que declara a perda da eficácia da Medida Provisória 984, de 18-6-2020, que alterou a Lei 9.615, de 24-3-98, relativa as normas gerais de desporto, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 15-10-2020.
É oportuno lembrar que a Medida Provisória 984/2020 estabeleceu, entre outras normas, que:
a) pertencia à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo; e
b) até 31-12-2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional seria de 30 dias.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |