Confaz mantém isenção do ICMS no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira, 14-10, o Convênio ICMS 50/20, que isenta do ICMS os serviços de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias estaduais de Educação. A medida foi tomada pelo reconhecimento da importância dessa ferramenta para as aulas e trabalhos virtuais necessários em razão da pandemia do coronavírus.
Além deste Convênio, foram analisados no encontro outros 73 atos normativos sobre temas diversos como transporte, educação, saúde, agricultura, refis e energia elétrica. Desse total, foram aprovadas 46 matérias, como a regulamentação dos setores de envasamento de água mineral – com a criação do Selo Fiscal Eletronico (SF-e), que identificará a origem do produto – e de “Rochas ornamentais”, para estabelecimento dos procedimentos relativos à emissão de documento fiscais e sua origem.
As matérias não aprovadas, mas que permaneceram em pauta, serão debatidas no Confaz extraordinário que será realizado no dia 29-10-2020, conforme aprovado na reunião. Os normativos aprovados durante a reunião foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16-10, e serão disponibilizados no Portal COAD no decorrer do dia.
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Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,5763% |