Governo prorroga novamente prazos para redução de jornada e suspensão de contrato
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 14-10, o Decreto 10.517, de 13-10-2020, que prorroga, por 60 dias, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o artigo 7º e 8º da Lei 14.020, de 6-7-2020, de modo a completar o total de 240 dias, consideradas as prorrogações do Decreto 10.422, de 13-7-2020, e do Decreto 10.470, de 24-8-2020, limitados à duração do estado de calamidade pública que é 31-12-2020.
Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. Os períodos utilizados até 14-10-2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos .
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 , pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses.
A concessão e o pagamento do Bem - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal , observadas as prorrogações de prazos , ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |