Quem escolheu pagar 11% trimestralmente deve recolher até o dia 16
Os contribuintes individuais e os facultativos, que aderiram ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, têm até o dia 16 de julho para recolher a contribuição na rede bancária (a data tradicional, 15, cai no domingo). Este é o mesmo prazo de vencimento para os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneração mensal. O Plano Simplificado foi idealizado para evitar que trabalhadores de baixa renda deixem de contribuir para o INSS e, assim, percam o direito aos benefícios. Sem a proteção do seguro social, o cidadão poderá encontrar dificuldades de sobrevivência caso precise deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.
A alíquota reduzida - 11% sobre o salário mínimo - entrou em vigor no mês de abril. Os contribuintes que optaram pelo pagamento da contribuição mensal, fizeram o primeiro recolhimento em maio e este mês pagarão a terceira parcela, no valor de R$ 41,80. Os que optaram pelo pagamento trimestral, devem fazer o primeiro pagamento, no valor de R$ 125,40 – referente aos meses de abril, maio e junho – também até o dia 16. A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada três meses só é possível para quem contribuir sobre um salário mínimo. Os contribuintes individuais são empresários e trabalhadores autônomos. Já os facultativos são pessoas que não têm atividade remunerada.
A alíquota reduzida traz uma economia significativa para o trabalhador que recebe um salário mínimo. Se ele contribui com a alíquota de 20%, tem um gasto mensal de R$ 76,00 - R$ 912,00 por ano. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11%, o custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).
Quando e como fazer a opção - Não existe prazo para decidir contribuir com 11% sobre um salário mínimo. Assim que a decisão for tomada, basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Ninguém precisa procurar uma Agência da Previdência Social.
Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos, conforme a sua opção:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163;
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180;
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473;
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.
Quem pode optar - Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).
Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.
Pessoas com recolhimentos em atraso - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.
Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Migração de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
FONTE: Previdência Social
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TR | 21/11 | 0,0999% |
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