TRT-MG: São ilegais descontos de água e luz no salário da empregada doméstica
Em julgamento recente, a 2ª Turma do TRT de Minas Gerais manifestou o entendimento de que são ilegais descontos de água e luz no salário da empregada doméstica. Isto porque, segundo explica o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, água e luz são descontos relacionados à moradia, ou seja, integram o conceito de bens afetos à moradia.
O art. 2º-A da Lei nº 5.859/72, com redação dada pela Lei nº 11.324/06, veda ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O parágrafo 1º desse mesmo artigo apenas permite lançamento de despesas com moradia quando esta for em local diverso da prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
Segundo o relator, água e luz são tidos como benefícios decorrentes da moradia, exigindo-se, pois, prova de expressa concordância da empregada a respeito de tais descontos, o que não se verificou no caso. (RO nº 01549-2006-075-03-00-1)
FONTE: TRT-MG
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |