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29/06/2007 - 11:32

Previdência Social

Empresas podem impugnar ocorrências consideradas para o cálculo do FAP

O FAP – Fator Acidentário Previdenciário é um índice que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.


O FAP pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade.


O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.


O Ministério da Previdência Social disponibilizou no seu site o rol das ocorrências, relativas ao período de 1-5-2004 a 31-12-2006, que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP.

O acesso aos dados será feito mediante indicação do CNPJ da empresa e a respectiva senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social.


A ausência de dados no site indica que não houve ocorrências consideradas para o respectivo CNPJ.


Caso contrário, a empresa poderá impugnar até 1-8-2007, junto ao INSS, a inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as eventuais impertinências em relação à metodologia aprovada.


As impugnações serão apresentadas nas Agências da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos.


A procedência das impugnações refletirá no resultado do FAP individual de cada empresa, a ser divulgado pelo MPS em setembro/2006.




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