CCFGTS altera Resolução que trata da distribuição do resultado positivo do FGTS
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço publicou no DO-U de hoje, 24-6, a Resolução 970, de 23-6-2020, que entra em vigor no dia 1-7-2020, e altera a Resolução 854 CCFGTS, de 18-7-2017, que trata da distribuição do resultado positivo do FGTS.
A alteração consiste em estabelecer que o CCFGTS, após sua validação da prestação das Contas Anuais do FGTS, autoriza a Caixa – Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, a distribuir parte do resultado positivo auferido pelo líquido do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |