TRT-MG: Anotação em CTPS pode ser invalidada por prova em contrário
As anotações feitas na Carteira de Trabalho não possuem valor probatório absoluto para nenhuma das partes - nem para o empregador, nem para o empregado. Essas anotações geram, apenas, presunção relativa de veracidade, que pode ser derrubada por prova em contrário. Este foi o fundamento utilizado em decisão recente da 5ª Turma do TRT-MG, ao confirmar sentença de 1º grau que reconheceu o vínculo empregatício de uma reclamante pelo período anterior à anotação na CTPS feita por sua empregadora.
Ao analisar os depoimentos das testemunhas, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, ficou convencida de que a reclamante começou a prestar serviços no ano de 2002, e não em 2004, como afirmou a testemunha trazida pela empresa. “No sistema processual vigente não há qualquer tarifação legal que atribua valores às provas. Pelo contrário, a lei consagrou a independência do juiz na indagação da verdade e na apreciação das provas, apenas exigindo que o magistrado fique adstrito aos fatos deduzidos na ação, à prova desses fatos nos autos, às regras legais específicas, às máximas de experiência e à indicação dos motivos que determinaram a formação de seu convencimento. Trata-se do princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado, previsto no artigo 131 do CPC”- esclarece.
A relatora afirmou ainda que a prevalência de uma prova sobre outra não caracteriza violação a qualquer dispositivo legal, cabendo ao juiz a direção do processo, segundo as provas e circunstâncias do caso.( RO nº 00001-2007-153-03-00-6 )
FONTE: TRT-MG
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |