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23/06/2020 - 11:28

Entidade Beneficente

Suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação das Entidades Beneficentes

O Ministério da Cidadania  publicou no DO-U de hoje, 23-6, a Portaria 419, de 22-6-2020, que dispõe  acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do SUAS - Sistema Único de Assistência Social , em razão do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).


No âmbito do SUAS, poderão ser adotadas estratégias de flexibilização de procedimentos e de atividades presenciais para preservar a oferta regular e essencial dos serviços e programas socioassistencias por meio de parcerias com entidades de assistência social.


Fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20-3-2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública   até o prazo de 60  dias contados após após 23-6-2020. Após a suspensão do prazo, este deverá ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.


Os recursos tempestivos eventualmente encaminhados no período de suspensão deverão ser admitidos e analisados normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.


O prazo de suspensão também se aplica  aos requerimentos de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes de assistência social, ainda não decididos, para:


- protocolização de resposta dos processos já diligenciados e não respondidos; e


- contagem do prazo da diligência para os processos de concessão e renovação que ainda não foram diligenciados.


As respostas de diligências eventualmente encaminhadas no período de suspensão deverão ser admitidas e analisadas normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.


 Caso os documentos enviados em resposta à diligência não sejam suficientes, a entidade poderá ser novamente diligenciada ao final do período de suspensão  para complementação de documentos e informações.


Ficam suspensas as publicações de decisões de indeferimento de certificação e de seus respectivos recursos, e o prazo para protocolos de requerimentos de renovação pelo prazo de 60 dias, contados de 23-6-2020.



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