Covid-19 : Estabelecidas normas sobre o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 22-6, a Portaria Conjunta 22 SEPREVT- INSS, de 19-6-2020 , que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
O atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do INSS, fica prorrogado até 10-72020.
A partir do dia 13-7-2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
A retomada do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social por meio do retorno gradual e seguro deverá observar, dentre outras, a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde; as orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; e as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Entende-se como retorno gradual e seguro do atendimento presencial aquele planejado e que considere as especificidades de cada unidade, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, contratados e usuários dos serviços.
A Portaria Conjunta 22 SEPREVT- INSS, de 19-6-2020 também dispôs que as Superintendências Regionais do INSS serão responsáveis pela organização e verificação das condições de funcionamento em cada Agência da Previdência Social e deverão adotar, como condição para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial, as seguintes medidas:
- fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19;
- acesso controlado ao interior das Agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;
- adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das Agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e
- limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.
Cada Agência da Previdência Social deverá adotar as providências a seu cargo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial, avaliando o perfil do quadro de servidores e contratados, o adequado dimensionamento dos atendimentos realizados, a organização dos espaços laborais e processos de trabalho, as medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes, as medidas protetivas individuais e coletivas e as estratégias de vigilância ativa de possíveis casos suspeitos e confirmados.
Permanecerão em regime de plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto, as Agências da Previdência Social que não reúnam as condições necessárias para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
O retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, não afasta a aplicação dos procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências e de priorização da oferta de serviços por meio dos canais de atendimento remoto.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |