Covid-19: Estabelecidos procedimentos a serem aplicados na contestação dos indeferimentos do auxílio emergencial
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 22-6, a Portaria 423 MC, de 19-6-2020, Estabeleceu os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial no âmbito da Defensoria Pública da União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão.
O Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.
Caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial; e registrar na ferramenta informatizada os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial, conforme rol taxativo constante do Anexo disponibilizado abaixo.
A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica.
A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.
As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos dez anos.
A contestação administrativa será processada pelo agente contratado pelo Ministério da Cidadania, de forma automatizada, após apresentação por meio da ferramenta informatizada.
ANEXO
MENSAGEM |
DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR |
Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial |
- Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício: |
Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total |
- Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada. |
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - SIAPE |
- Documento que comprove a exoneração do agente público: |
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - RAIS |
- Documento que comprove a exoneração do agente público: |
Cidadão/ã é servidor/a público/a - Militar |
- Documento que comprove o desligamento: |
Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso |
- Documento que comprove o não recebimento do benefício: |
Cidadão/ã possui emprego formal |
- Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego: |
Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo |
a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU |
Cidadão/ã com menos de 18 anos |
- Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento: |
Cidadão/ã com registro de falecimento |
- Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: |
Cidadão/ã é político/a eleito/a |
- Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político: |
Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 |
- Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
|
Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior |
Comprovante de residência no país. |
Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial
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Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena. |
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |