Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/06/2020 - 11:47

Auxílio Emergencial

Covid-19: Estabelecidos procedimentos a serem aplicados na contestação dos indeferimentos do auxílio emergencial

Foi publicado no  Diário Oficial de hoje, 22-6, a Portaria 423  MC, de 19-6-2020,  Estabeleceu os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial no âmbito da Defensoria Pública da União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão.


O Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.


Caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial;  e  registrar na ferramenta informatizada os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial, conforme rol taxativo constante do Anexo disponibilizado abaixo.


A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica.


A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.


 As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos dez anos.


A contestação administrativa será processada pelo agente contratado pelo Ministério da Cidadania, de forma automatizada, após apresentação por meio da ferramenta informatizada.


ANEXO




MENSAGEM


DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR


Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial


- Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício:
a) Tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.


Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total


- Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.


Cidadão/ã é servidor/a público/a base - SIAPE


- Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) tela do portal da transparência; e
b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração – OU declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo.


Cidadão/ã é servidor/a público/a base - RAIS


- Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) portaria/ato administrativo de desligamento/ exoneração - OU
b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VINCULO QUE CONSTAVA DA RAIS.


Cidadão/ã é servidor/a público/a - Militar


- Documento que comprove o desligamento:
a) Consulta ao portal da transparência; E
b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU
c) Ato de licenciamento; OU
Ato de demissão.


Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso


- Documento que comprove o não recebimento do benefício:
a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última.
Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego).


Cidadão/ã possui emprego formal


- Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.


Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo


a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU
CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.


Cidadão/ã com menos de 18 anos


- Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento:
a) RG; OU
b) Carteira de habilitação, E
Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.


Cidadão/ã com registro de falecimento


- Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário:
a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; OU
b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU
Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.


Cidadão/ã é político/a eleito/a


- Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político:
a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato;
Edeclaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo.


Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018


- Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018.
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/ Atual. app/ paginas/ index. asp )


 


Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior


Comprovante de residência no país.


Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial


 


Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!