Estabelecidas medidas de prevenção da COVID-19 em indústria de abate e processamento de carnes, derivados e laticínios
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA, de 18-6-2020, que aprovou, na forma prevista no Anexo I, as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações, nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores, a normalidade do abastecimento alimentar da população, os empregos e as atividades econômicas.
As medidas previstas poderão ser revistas ou atualizadas por meio de Portaria Conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
O disposto na Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA/2020 não autoriza o descumprimento, pelas organizações:
- das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
- de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
- de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
As disposições previstas na Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA/2020 se aplicam exclusivamente à atividade econômica por ela regulamentada, prevalecendo sobre outras orientações gerais e são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e dos Ministérios signatários, pelas entidades da administração pública federal indireta a estes vinculadas, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA/2020.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |