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19/06/2020 - 11:34

Segurança e Medicina do Trabalho

Covid-19: divulgadas medidas para prevenção nos ambientes de trabalho

Foi publicado no  Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS, de 18-6-2020,  que aprovou, na forma prevista no Anexo I, as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.


As medidas estabelecidas pela Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020 não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de Portaria Conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.


A Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020 não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento e também não  autoriza o descumprimento, pelas organizações:


- das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;


- das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;


- de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e


- de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.


As disposições contidas na Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020 são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.


Entre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho estabelecidas no ANEXO I , temos os procedimentos para:


1) Medidas gerais;


2) Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes;


3) Higiene das mãos e etiqueta respiratória;


4) Distanciamento social;


5) Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;


6) Trabalhadores do grupo de risco;


7) EPI - Equipamentos de Proteção Individual  e outros equipamentos de proteção;


8) Refeitórios;


9) Vestiários;


10) Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;


11) SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho  e CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;


12) Medidas para retomada das atividades;


A Portaria Conjunta 20 SEPREVT-MS/2020  determinou que o item   7.2  do Anexo I , entra em vigor em 15 dias e que os demais dispositivos entram em vigor em 19-6-2020 e produzirão efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública.


 




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