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17/06/2020 - 11:01

prazo para recolhimento

Coronavírus: prorrogados prazos para recolhimento de contribuições federais

O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 17-6, a Portaria 245, de 15-6-2020, que prorroga o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias, para o PIS-Pasep e da Cofins, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19):

Veja, no quadro a seguir, as contribuições previdenciárias prorrogadas:


Contribuinte


Contribuição


Competência


Vencimento Normal


Novo Vencimento


Empresas e Equiparadas


 


(Artigo 22 da Lei 8.212/91)


Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:


a) de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;


b) de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e


c) de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas.


Maio/2020


19-6-2020


20-11-2020


Agroindústria


 


(Artigo 22-A da Lei 8.212/91)


Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de:


a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e


b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.


Maio/2020


19-6-2020


20-11-2020


Empregador Rural


Pessoa Física


e


Segurado Especial (Artigo 25 da Lei 8.212/91)


Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de:


a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e


b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


Maio/2020


19-6-2020


20-11-2020


Empregador Rural Pessoa Jurídica


 


(Artigo 25 da Lei 8.870/94)


Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de:


a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e


b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.


Maio/2020


19-6-2020


20-11-2020


Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011)


CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.


Maio/2020


19-6-2020


20-11-2020


Empregador Doméstico


 


(Artigo 24 da Lei 8.212/91)


Contribuição Previdenciária do empregador doméstico de:


a) 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e


b) 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.


Maio/2020


5-6-2020


6-11-2020



A seguir, relacionamos as prorrogações das Contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins:


Contribuição


Competência


Vencimento Normal


Novo Vencimento


PIS-Folha de Pagamento


Maio/2020


25-6-2020


25-11-2020


PIS-Pasep – Demais Empresas


25-6-2020


25-11-2020


Cofins – Demais Empresas


25-6-2020


25-11-2020


PIS-Pasep - Financeiras e Equiparadas


19-6-2020


20-11-2020


Cofins - Financeiras e Equiparadas


19-6-2020


20-11-2020



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