MP relativa ao salário-mínimo de 2020 é convertida em Lei
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 12-6, a Lei 14.013, de 10-6-2020, resultante da conversão, com alteração, da Medida Provisória 919, de 30-1-2020, que fixou o valor do salário-mínimo, conforme a seguir:
a) R$ 1.039,00 no mês de janeiro de 2020;
b) em decorrência da letra "a", o valor diário do salário-mínimo corresponde, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 e o valor horário, a R$ 4,72;
c) R$ 1.045,00 a partir de 1-2-2020;
d) em decorrência do disposto na letra "c", o valor diário do salário-mínimo corresponde, a partir de 1-2-2020, a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |