Atualizada versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa - Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 10-6, a Circular 910, de 8-6-2020, que revoga a Circular 903 Caixa, de 28-4-2020, para publicar a versão 12 do Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A alteração em relação à versão anterior, consiste em regulamentar a movimentação da conta vinculada por motivo de saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00, quando não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano, a partir de 8-6-2020, bem como a transferência das cotas PIS/Pasep para o FGTS.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |