SEPREVT altera norma sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-6, a Portaria 13.699, de 5-6-2020, que altera a Portaria 10.486 SEPREVT, de 22-4-2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do BEm - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
É oportuno lembrar que a Portaria 10.486 SEPREVT/2020 estabelece, entre outros casos, que o BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 1-4-2020, ou seja 1-4-2020.
Neste sentido, a alteração consiste em disciplinar que considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no parágrafo anterior, o contrato de trabalho iniciado até 1-4-2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais até 2-4-2020.
A Portaria 13.699 SEPREVT/2020 determina, ainda, que podem ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT para validação das datas dispostas anteriormente.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |