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05/06/2020 - 13:39

Tribunal

Justiça do Trabalho confirma justa causa de vendedora por venda incorreta de medicamentos

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, Marcelo Oliveira da Silva, manteve a dispensa por justa causa da empregada de uma drogaria, por venda errada de medicamentos. Na ação trabalhista, a empregada sustentou que a aplicação da justa causa foi desproporcional à falta cometida e que eventuais falhas decorriam de cobranças diárias para o alcance das metas estipuladas pela empresa. Pretendeu a reversão da medida, com a condenação da empresa ao pagamento dos direitos decorrentes da dispensa imotivada, o que, entretanto, foi negado na sentença. Após examinar as provas, o magistrado concluiu que foi configurada a falta grave e que a empresa não agiu de forma excessiva ao aplicar a pena máxima à empregada.


Documentos apresentados no processo demonstraram que, durante o período contratual, a empregada havia recebido sete advertências e seis suspensões, a maioria por venda errada de medicamentos, inclusive alguns de uso controlado. Todas as punições estavam assinadas pela vendedora, com exceção de uma, a qual, entretanto, continha a assinatura de representante da empresa e de duas testemunhas. Além disso, o magistrado observou que as testemunhas ouvidas nada mencionaram sobre punições injustas que tivessem sido aplicadas à vendedora pela empresa.


Na conclusão do julgador, a trabalhadora demonstrou menosprezo pelos gravíssimos erros cometidos, de forma a inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego, tendo em vista o alto risco de venda de medicamentos incorretos. "Nada justifica a desatenção da reclamante na venda de medicamentos. A gravidade do fato (entrega ao consumidor de um medicamento impróprio para a moléstia a ser tratada) é notória, já que as consequências da utilização de um remédio diverso do prescrito podem ser nefastas", destacou o juiz na sentença. O fato de existirem normas internas da empresa específicas sobre o tema também contribuiu para a confirmação da justa causa. O TRT-MG manteve a sentença nesse aspecto.


FONTE: TRT-MG




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