ORIENTAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO –
Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho

Todas as empresas devem evitar os acidentes de trabalho. Entretanto, aquelas que apresentam um grau de risco elevado, estão obrigadas a organizar, de acordo com o número de seus empregados, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, cujo objetivo é implantar medidas para minimizar, ou até mesmo extinguir os acidentes de trabalho. Neste Comentário, estamos examinando as atribuições do SESMT.

I – OBRIGATORIEDADE DE MANTER O SESMT
Todas as empresas são obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de proteger a saúde e a integridade do trabalhador no local de trabalho.

II – DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
O dimensionamento dos SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento, constantes do quadro abaixo:

(*) Tempo parcial (mínimo de três horas).
(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000, mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.
Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.

III – ATIVIDADES QUE COMPETEM AOS PROFISIONAIS DO SESMT
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando tornar-se necessário.
Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios, ao salvamento e de imediata atenção à vítima desse ou de qualquer outro tipo de acidente, está incluída em suas atividades.
Aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho compete:
a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e esse persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na letra “a”;
d) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trablaho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros II, IV, V e VI da Portaria 33 SSMT, de 27-10-83;
j) manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimentos de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 anos.

IV – EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES PELOS PROFISSIONAIS DO SESMT
Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

V – MAPA DE AVALIAÇÃO
As empresas devem encaminhar, ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO, ao Ministério do Trabalho (MTb), através da Delegacia Regional do Trabalho, um mapa contendo a avaliação anual dos dados atualizados de acidentes do trabalho, referidos na letra “i”.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 1 SSST, de 12-5-95 (Informativo 21/95); Portaria 33 SSMT, de 27-10-83 – Segurança e Medicina do Trabalho – NR-4 (Separata/83); Portaria 34 SSMT, de 11-12-87 (Informativo 50/87). Portaria 52 SSST, de 15-12-97 (Informativo 51/97).