RESOLUÇÃO 254 CONTRAN, DE 26-10-2007
(DO-U DE 21-11-2007)

VEÍCULOS
Películas em Áreas Envidraçadas

CONTRAN aprova novas normas para o uso de películas

De acordo com a referida Resolução, para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.
Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos da Resolução 254 CONTRAN/2007 e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.
Os vidros de segurança, produzidos no Brasil, deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira, definido pelo INMETRO.
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Ficam excluídos dos limites fixados os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
– a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente;
– as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
A Resolução 254 CONTRAN/2007 proíbe a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película.
A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo, e que sejam atendidas, para o conjunto vidro-pictograma/inscrição, as mesmas condições de transparência.
Estas normas não se aplicam às máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.
A Resolução 254 CONTRAN/2007, com vigência a partir de 21-11-2007, revoga a Resolução 784 CONTRAN, de 12-7-94 (Informativo 29/94) e a Resolução 73 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98).