ORIENTAÇÃO
DCTF
Normas para Preenchimento
Sumário : 1. VALORES A DECLARAR - 2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO - 3. CÓDIGOS DO DARF - 4. INFORMAÇÃO NA DCTF - 5. EXEMPLO PRÁTICO
Veja como informar na DCTF o pagamento em quotas do IRPJ e da CSLL
A
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda
devidos pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real trimestral, pelo
lucro presumido ou pelo lucro arbitrado podem ser pagos em quota única
ou em até 3 quotas iguais e sucessivas.
Nesta Orientação
examinamos como devem ser informados na DCTF os saldos a pagar do imposto e
da contribuição apurados no trimestre e recolhidos em quotas.
1. VALORES A DECLARAR
Deverão ser informados na DCTF, os valores do Imposto de Renda da pessoa
jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) apurados trimestralmente.
1.1. LUCRO REAL
As empresas tributadas pelo lucro real informarão o IRPJ e a CSLL como
segue:
IRPJ
Na DCTF deve ser informado o valor total do imposto líquido a pagar antes
de efetuadas as compensações, ou seja, o valor resultante da aplicação
da alíquota do Imposto de Renda sobre a base de cálculo, acrescido
do adicional do imposto, após deduzidos:
o Imposto de Renda pago ou retido sobre valores que compõem a base
de cálculo do imposto; e
os incentivos fiscais, observados os limites legais estabelecidos.
CSLL
Deverá ser informado o valor da Contribuição Social líquida
a pagar, ou seja, o valor apurado, no trimestre, após as deduções
e antes das compensações, ou seja:
BASE DE CÁLCULO DA CSLL x Alíquota de 9% ou 15%
(/+) Crédito de CSLL Depreciação
() CSLL Retida por Órgão Público
() CSLL Retida por Entidade da Administração Pública Federal
() CSLL Retida por outra PJ
() Recuperação de Crédito de CSLL
() Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital
1.2. LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
As empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado observarão o disposto
a seguir para informação do IRPJ e da CSLL:
IRPJ
O total do imposto líquido a pagar a ser informado pelas empresas tributadas
pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitrado corresponde ao resultante da aplicação
da alíquota do Imposto de Renda sobre a base de cálculo, acrescido
do adicional do imposto, após deduzidos o Imposto de Renda pago ou retido
sobre valores que compõem a base de cálculo do imposto e antes de
efetuadas as compensações.
CSLL
Deverá ser informado o valor da Contribuição Social líquida
a pagar, ou seja, o resultante da aplicação da alíquota da CSLL
sobre a base de cálculo, após deduções e antes das demais
compensações, ou seja:
BASE DE CÁLCULO DA CSLL x Alíquota de 9% ou 15%
() CSLL Retida por Órgão Público
() CSLL Retida por Entidade da Administração Pública Federal
() CSLL Retida por outra PJ
() Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital
2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
das empresas tributadas com base no lucro real trimestral, no lucro presumido
ou no lucro arbitrado, deverão ser recolhidos até o último dia
útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
2.1. PAGAMENTO PARCELADO
O pagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3 quotas
iguais, mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos
três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração
a que corresponder, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 para cada
quota.
2.1.1. Acréscimo de Juros
No caso de recolhimento parcelado, as quotas do IRPJ e da CSLL serão acrescidas
de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do
primeiro dia do segundo mês subsequente ao de encerramento do período
de apuração até o último dia do mês anterior ao do
pagamento e de 1% no mês de pagamento.
2.1.2. Inaplicabilidade do Parcelamento
A opção pelo parcelamento do IRPJ e da CSLL não poderá ser
exercida:
a) se o valor devido for inferior a R$ 2.000,00;
b) se o valor devido tiver sido apurado em decorrência de incorporação,
fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica pelo encerramento
da liquidação.
3. CÓDIGOS DO DARF
No recolhimento do saldo a pagar do IRPJ e da CSLL apurados por trimestre, são
utilizados os seguintes códigos do Darf.
IRPJ |
|
Lucro Presumido |
2089 |
Instituições Financeiras |
1599 |
Demais Empresas Obrigadas ao Lucro Real |
0220 |
Empresas NÃO Obrigadas ao Lucro Real |
3373 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO |
|
Lucro Presumido |
2372 |
Instituições Financeiras |
2030 |
Demais Empresas |
6012 |
4. INFORMAÇÃO NA DCTF
O valor total do IRPJ e da CSLL a pagar e as respectivas quotas serão informados
na DCTF conforme subitens a seguir.
4.1. DCTF DO MÊS DE ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE
Nas DCTF dos meses de março, junho, setembro e dezembro, os valores a pagar
do IRPJ e da CSLL devem ser informados na Pasta Débitos/Créditos.
Para tanto, deverão ser preenchidas as seguintes fichas:
PASTA DÉBITOS/CRÉDITOS
Ficha Débitos/Créditos IRPJ
Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado
o código e denominação da receita e o respectivo período
de apuração.
Ficha Valor do Débito IRPJ
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente ao total do imposto líquido
a pagar e assinalado o campo O saldo deste débito será dividido
em duas ou três quotas.
Ficha Débitos/Créditos CSLL
Após selecionar a aba correspondente à CSLL, deverá ser informado
o código e denominação da receita e o respectivo período
de apuração.
Ficha Valor do Débito CSLL
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente total da Contribuição
Social líquida a pagar e assinalado o campo O saldo deste débito
será dividido em duas ou três quotas.
4.2. DCTF DO MÊS DE ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE SEGUINTE
Na DCTF referente ao último mês do trimestre seguinte ao da apuração
do IRPJ e da CSLL devem ser informados os pagamentos das respectivas quotas
na Pasta Trimestre Anterior. Para tanto, deverão ser preenchidas as seguintes
fichas:
PASTA TRIMESTRE ANTERIOR
Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior IRPJ
Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado
o código e denominação da receita e o respectivo período
de apuração.
Ficha Valor do Débito IRPJ
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente ao total do imposto líquido
a pagar.
Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas
IRPJ
Nesta Ficha deve ser informada a quantidade de quotas. O programa calcula o
valor da quota.
Ficha Quotas IRPJ
Nesta Ficha devem ser incluídas tantas quotas quantas tenham sido informadas
na Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas.
Mesmo que não tenha havido ainda a quitação da quota, esta deve
ser incluída.
Ficha Pagamento com Darf IRPJ
Nesta ficha devem ser informados os dados conforme os campos de preenchimento
do Darf recolhido, referente a cada quota paga.
O programa transporta automaticamente a importância constante no campo
Valor do Principal no Darf para o campo Valor Pago da Quota.
Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior CSLL
Após selecionar a aba correspondente à CSLL, deverá ser informado
o código e denominação da receita e o respectivo período
de apuração.
Ficha Valor do Débito CSLL
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente à CSLL devido, deduzido
da CSLL retida na fonte e deve ser assinalado o campo de saldo do débito
dividido em quotas.
Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas
CSLL
Nesta Ficha deve ser informada a quantidade de quotas. O programa calcula o
valor da quota.
Ficha Quotas CSLL
Nesta Ficha devem ser incluídas tantas quotas quantas tenham sido informadas
na Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas.
Mesmo que não tenha havido ainda a quitação da quota, esta deve
ser incluída.
Ficha Pagamento com Darf CSLL
Nesta ficha devem ser informados os dados conforme os campos de preenchimento
do Darf recolhido, referente a cada quota paga.
O programa transporta automaticamente a importância constante no campo
Valor do Principal no Darf para o campo Valor Pago da Quota.
5. EXEMPLO PRÁTICO
A Empresa MTA Ltda., tributada pelo lucro presumido em 2011, apresentou, em
31-3-2011, os seguintes dados sobre seu recolhimento:
TRIBUTO |
VALOR A RECOLHER |
QUANTIDADE DE QUOTAS |
VALOR DA QUOTA |
IRPJ |
R$ 3.720,00 |
3 |
R$ 1.240,00 |
CSLL |
R$ 3.348,00 |
3 |
R$ 1.116,00 |
No pagamento dos valores do IRPJ e da CSLL devidos no 1º trimestre de 2011,
efetuado em quotas, incidiram os seguintes juros:
1ª quota:
Não houve incidência de juros
2ª quota ..............................................................................................
1%
3ª quota (Selic-fevereiro/2011+ 1%) ........................................................ 1,84%
Valor pago:
IRPJ |
||||
QUOTAS |
CÓDIGO DARF |
VALOR PRINCIPAL |
VALOR JUROS |
VALOR TOTAL |
1ª |
2089 |
R$ 1.240,00 |
|
R$ 1.240,00 |
2ª |
2089 |
R$ 1.240,00 |
R$ 12,40 |
R$ 1.252,40 |
3ª |
2089 |
R$ 1.240,00 |
R$ 22,82 |
R$ 1.262,82 |
CSLL |
||||
TRIBUTO |
CÓDIGO |
VALOR PRINCIPAL |
VALOR |
VALOR |
1ª |
2372 |
R$ 1.116,00 |
|
R$ 1.116,00 |
2ª |
2372 |
R$ 1.116,00 |
R$ 11,16 |
R$ 1.127,16 |
3ª |
2372 |
R$ 1.116,00 |
R$ 20,53 |
R$ 1.136,53 |
INFORMAÇÃO
NA DCTF
Para informação dos saldos a pagar do IRPJ e da CSLL deverão
ser preenchidas as fichas a seguir:
DCTF do mês de março/2011 Pasta Débitos/Créditos
Ficha Débitos/Créditos IRPJ
Ficha Valor do Débito IRPJ
Ficha Débitos/Créditos CSLL
Ficha Valor do Débito CSLL
DCTF do mês de junho/2011 Pasta Trimestre Anterior
Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior IRPJ
Ficha Valor do Débito IRPJ
Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas IRPJ
Ficha Quotas IRPJ
Ficha Pagamento com DARF IRPJ 1ª Quota
Ficha Pagamento com DARF IRPJ 2ª Quota
Ficha Pagamento com DARF IRPJ 3ª Quota
Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior CSLL
Ficha Valor do Débito CSLL
Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas CSLL
Ficha Quotas CSLL
Ficha Pagamento com DARF CSLL 1ª Quota
Ficha Pagamento com DARF CSLL 2ª Quota
Ficha Pagamento com DARF CSLL 3ª Quota
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96); Instrução Normativa 1.110 RFB, de 24-12-2010 (Informativo 52/2010); Instrução Normativa 1.121 RFB, de 14-1-2011 (Informativo 42/2011); Instrução Normativa 1.130 RFB, de 18-2-2011 (Informativo 08/2011).