ORIENTAÇÃO
IPI
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Abril/2006
CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA TABELA:
I CORREÇÃO MONETÁRIA
1. FATOS GERADORES A PARTIR DE JANEIRO/92 ATÉ OUTUBRO/93
a) converter o valor do IPI pela UFIR do primeiro dia da quinzena seguinte à
de ocorrência do fato gerador;
b) multiplicar o valor apurado em a pela UFIR vigente em 1997, de
R$ 0,9108.
2. FATOS GERADORES A PARTIR DE NOVEMBRO/93 ATÉ 31-12-94
a) converter o valor do IPI pela UFIR do último dia do decêndio de
ocorrência do fato gerador;
b) multiplicar o valor apurado em a pela UFIR vigente em 1997, de
R$ 0,9108.
3. FATOS GERADORES A PARTIR DE 1-1-95
A partir dos fatos geradores de janeiro/95, os tributos e contribuições
são apurados em Reais e não sofrem mais atualização monetária.
II MULTA (*)
Será aplicada multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso,
a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até
o dia do pagamento do tributo ou contribuição, estando esta limitada
a 20%.
Base de Cálculo
Fatos Geradores ocorridos até 31-12-94: a multa incide sobre o valor
do débito corrigido monetariamente na forma examinada no item I.
Fatos Geradores ocorridos a partir de 1-1-95: a multa incide sobre o
valor original do débito.
(*) Tabela Prática dos percentuais da multa, de acordo com o número
de dias de atraso no pagamento do débito, contado a partir do primeiro
dia útil subseqüente ao vencimento até o dia em que ocorrer o
pagamento:
DIAS DE ATRASO |
MULTA |
DIAS DE ATRASO |
MULTA |
DIAS DE ATRASO |
MULTA |
DIAS DE ATRASO |
MULTA |
01 |
0,33 |
17 |
5,61 |
33 |
10,89 |
49 |
16,17 |
02 |
0,66 |
18 |
5,94 |
34 |
11,22 |
50 |
16,50 |
03 |
0,99 |
19 |
6,27 |
35 |
11,55 |
51 |
16,83 |
04 |
1,32 |
20 |
6,60 |
36 |
11,88 |
52 |
17,16 |
05 |
1,65 |
21 |
6,93 |
37 |
12,21 |
53 |
17,49 |
06 |
1,98 |
22 |
7,26 |
38 |
12,54 |
54 |
17,82 |
07 |
2,31 |
23 |
7,59 |
39 |
12,87 |
55 |
18,15 |
08 |
2,64 |
24 |
7,92 |
40 |
13,20 |
56 |
18,48 |
09 |
2,97 |
25 |
8,25 |
41 |
13,53 |
57 |
18,81 |
10 |
3,30 |
26 |
8,58 |
42 |
13,86 |
58 |
19,14 |
11 |
3,63 |
27 |
8,91 |
43 |
14,19 |
59 |
19,47 |
12 |
3,96 |
28 |
9,24 |
44 |
14,52 |
60 |
19,80 |
13 |
4,29 |
29 |
9,57 |
45 |
14,85 |
A partir de 61 |
20 |
14 |
4,62 |
30 |
9,90 |
46 |
15,18 |
|
|
15 |
4,95 |
31 |
10,23 |
47 |
15,51 |
|
|
16 |
5,28 |
32 |
10,56 |
48 |
15,84 |
|
|
III JUROS
1. DÉBITOS VENCIDOS DE 2-1-92 A 31-12-94
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contado do mês seguinte
ao do vencimento até 31-12-96; e
b) a partir de 2-1-97, serão acrescidos juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
2. DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1-1-95
Fatos Geradores ocorridos até 31-12-94:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contado do mês seguinte
ao do vencimento até 31-12-96; e
b) a partir de 2-1-97, serão acrescidos juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% ao mês de pagamento.
Fatos Geradores ocorridos a partir de 1-1-95: juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Base de Cálculo:
Fatos Geradores ocorridos até 31-12-94: os juros incidem sobre
o valor do débito corrigido monetariamente na forma examinada no item I.
Fatos Geradores ocorridos a partir de 1-1-95: os juros incidem sobre
o valor original do débito.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
a) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI relativo ao 1º decêndio
de junho/99, no valor de R$ 750,00, vencido em 21-6-99.
I VALOR ORIGINAL DO DÉBITO..............................................................................R$
750,00
II MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$
150,00
III JUROS (117,88% do item I)..................................................................................R$
884,10
TOTAL A RECOLHER.................................................................................................R$ 1.784,10
b) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI incidente sobre cigarros,
relativo ao 3º decêndio de janeiro/2002, no valor de R$ 600,00, vencido
em 8-2-2002.
I VALOR ORIGINAL DO DÉBITO..............................................................................R$
600,00
II MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$
120,00
III JUROS (73,74% do item I)...................................................................................R$
442,44
TOTAL A RECOLHER ...............................................................................................R$ 1.162,44
c) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI relativo ao 3º decêndio
de agosto/2002, no valor de R$ 900,00, vencido em 10-9-2002.
I VALOR ORIGINAL DO DÉBITO...............................................................................R$
900,00
II MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$
180,00
III JUROS (63,79% do item I)...................................................................................R$
574,11
TOTAL A RECOLHER ...............................................................................................R$ 1.654,11
d) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI relativo à microempresa
não participante do SIMPLES, no valor de R$ 800,00, relativo ao mês
de julho/2002, vencido em 30-8-2002.
I VALOR ORIGINAL DO DÉBITO..............................................................................R$
800,00
II MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$
160,00
III JUROS (65,17% do item I)....................................................................................R$ 521,36
TOTAL A RECOLHER ...............................................................................................R$ 1.481,36