ORIENTAÇÃO

IPI
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Abril/2006

CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA TABELA:
I – CORREÇÃO MONETÁRIA
1. FATOS GERADORES A PARTIR DE JANEIRO/92 ATÉ OUTUBRO/93
a) converter o valor do IPI pela UFIR do primeiro dia da quinzena seguinte à de ocorrência do fato gerador;
b) multiplicar o valor apurado em “a” pela UFIR vigente em 1997, de R$ 0,9108.

2. FATOS GERADORES A PARTIR DE NOVEMBRO/93 ATÉ 31-12-94
a) converter o valor do IPI pela UFIR do último dia do decêndio de ocorrência do fato gerador;
b) multiplicar o valor apurado em “a” pela UFIR vigente em 1997, de R$ 0,9108.

3. FATOS GERADORES A PARTIR DE 1-1-95
A partir dos fatos geradores de janeiro/95, os tributos e contribuições são apurados em Reais e não sofrem mais atualização monetária.

II – MULTA (*)
Será aplicada multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, a  partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento do tributo ou contribuição, estando esta limitada a 20%.
• Base de Cálculo
– Fatos Geradores ocorridos até 31-12-94: a multa incide sobre o valor do débito corrigido monetariamente na forma examinada no item I.
– Fatos Geradores ocorridos a partir de 1-1-95: a multa incide sobre o valor original do débito.
(*) Tabela Prática dos percentuais da multa, de acordo com o número de dias de atraso no pagamento do débito, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento:

DIAS DE ATRASO

MULTA
(%)

DIAS DE ATRASO

MULTA
(%)

DIAS DE ATRASO

MULTA
(%)

DIAS DE ATRASO

MULTA
(%)

01

0,33

17

5,61

33

10,89

49

16,17

02

0,66

18

5,94

34

11,22

50

16,50

03

0,99

19

6,27

35

11,55

51

16,83

04

1,32

20

6,60

36

11,88

52

17,16

05

1,65

21

6,93

37

12,21

53

17,49

06

1,98

22

7,26

38

12,54

54

17,82

07

2,31

23

7,59

39

12,87

55

18,15

08

2,64

24

7,92

40

13,20

56

18,48

09

2,97

25

8,25

41

13,53

57

18,81

10

3,30

26

8,58

42

13,86

58

19,14

11

3,63

27

8,91

43

14,19

59

19,47

12

3,96

28

9,24

44

14,52

60

19,80

13

4,29

29

9,57

45

14,85

A partir de 61

20

14

4,62

30

9,90

46

15,18

15

4,95

31

10,23

47

15,51

16

5,28

32

10,56

48

15,84

III – JUROS
1. DÉBITOS VENCIDOS DE 2-1-92 A 31-12-94
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contado do mês seguinte ao do vencimento até 31-12-96; e
b) a partir de 2-1-97, serão acrescidos juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

2. DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1-1-95
Fatos Geradores ocorridos até 31-12-94:
a) 1% ao mês-calendário ou fração, contado do mês seguinte ao do vencimento até 31-12-96; e
b) a partir de 2-1-97, serão acrescidos juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% ao mês de pagamento.
Fatos Geradores ocorridos a partir de 1-1-95: juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
• Base de Cálculo:
–  Fatos Geradores ocorridos até 31-12-94: os juros incidem sobre o valor do débito corrigido monetariamente na forma examinada no item I.
– Fatos Geradores ocorridos a partir de 1-1-95: os juros incidem sobre o valor original do débito.

EXEMPLOS PRÁTICOS:
a) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI relativo ao 1º decêndio de junho/99, no valor de R$ 750,00, vencido em 21-6-99.
I – VALOR ORIGINAL DO DÉBITO..............................................................................R$      750,00
II – MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$      150,00
III – JUROS (117,88%  do item I)..................................................................................R$     884,10
TOTAL A RECOLHER.................................................................................................R$   1.784,10

b) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI incidente sobre cigarros, relativo ao 3º decêndio de janeiro/2002, no valor de R$ 600,00, vencido em  8-2-2002.
I – VALOR ORIGINAL DO DÉBITO..............................................................................R$       600,00
II – MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$      120,00
III – JUROS (73,74%  do item I)...................................................................................R$      442,44
TOTAL A RECOLHER ...............................................................................................R$    1.162,44

c) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI relativo ao 3º decêndio de agosto/2002, no valor de R$ 900,00, vencido em 10-9-2002.
I – VALOR ORIGINAL DO DÉBITO...............................................................................R$     900,00
II – MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$      180,00
III – JUROS (63,79%  do item I)...................................................................................R$      574,11
TOTAL A RECOLHER ...............................................................................................R$    1.654,11

d) Pagamento, a ser efetuado em 17-4-2006, de IPI relativo à microempresa não participante do SIMPLES, no valor de R$ 800,00, relativo ao mês de julho/2002, vencido em 30-8-2002.
I – VALOR ORIGINAL DO DÉBITO..............................................................................R$      800,00
II – MULTA (mais de 60 dias de atraso = 20% do item I)................................................R$      160,00
III – JUROS (65,17% do item I)....................................................................................R$      521,36
TOTAL A RECOLHER ...............................................................................................R$    1.481,36