PORTARIA 5 MTE, DE 7-1-2015
(DO-U DE 8-1-2015)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Perigosas

MTE restabelece adicional de periculosidade para motociclistas
O ato em referência revoga a Portaria 1.930 MTE, de 16-12-2014 (Fascículo 51/2014), que suspendeu os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014 (Fascículo 42/2014), restabelecendo como perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º – Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Manoel Dias)