PORTARIA
5 MTE, DE 7-1-2015
(DO-U DE 8-1-2015)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Perigosas
MTE restabelece adicional de periculosidade para motociclistas
O ato
em referência revoga a Portaria 1.930 MTE, de 16-12-2014 (Fascículo
51/2014), que suspendeu os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014 (Fascículo
42/2014), restabelecendo como perigosas as atividades laborais com utilização
de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do
processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400,
que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira Região, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro
de 2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565
de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos
confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas
de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Manoel Dias)