LEI No 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - Introdução (Art. 1º)
Art. 1º - Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil, ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e cong&ec...