LEI Nº 12.426, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de São Lu&ia...