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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2024

LEI 10.579, DE 27-11-2024
(DO-RJ DE 28-11-2024)

IPVA - Parcelamento

RJ aprova a prorrogação do ingresso no programa de parcelamento de débitos denominado “IPVA em Dia”
Esta alteração da Lei 10.433, de 24-6-2024, permite o ingresso de débitos do exercício de 2024, bem como prorroga para até 30-6-2025, o prazo para adesão.






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